sábado, 11 de junho de 2011

BANCO DO BRASIL PAGARÁ MULTA DE R$ 3,4 MILHÕE EM AÇÃO MOVIDA PELO MÍNISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Banco do Brasil pagará uma multa de R$ 3,4 milhões a serem revertidos em obras sociais no município de Areia, aquisição de equipamentos de ginástica a serem instalados nas sedes das Associações Atléticas do banco (AABBs) e outros projetos e campanhas educativas que serão definidos pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba.

A multa foi resultado de uma ação civil pública movida pelo MPT, que terminou em acordo feito pelo juiz Juarez Duarte Lima, titular da Vara do Trabalho de Areia. A ação foi ajuizada em razão de jornadas de trabalho irregulares.

O termo de conciliação foi celebrado diante do procurador do Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida, da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande. Em relação aos equipamentos das AABBs, o procurador informou que o objetivo é promover o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos funcionários do Banco do Brasil em toda a Paraíba.

A proposta, segundo o procurador Marcos Antonio, é priorizar também a comunidade local. Por isso, estuda-se a possibilidade de destinar ao menos parte desse valor remanescente para a compra de equipamentos necessários à melhoria do atendimento no Hospital Municipal de Areia. O procurador, o juiz, o diretor de Secretaria daquela Vara do Trabalho, Francisco Antônio Leocádio, e a secretária municipal de Saúde, Maria do Carmo Santos, fizeram visita ao hospital com o objetivo de conhecer suas reais necessidades.

O procurador Marcos Almeida ressaltou a importância de ações como esta, que possibilitam a implementação de destinações alternativas, que beneficiem diretamente a coletividade. Para ele, a efetividade da tutela jurisdicional coletiva depende fundamentalmente da obtenção de resultados adequados de proteção dos interesses tutelados, de modo a atingir, por conseguinte, uma finalidade social. “Isso demonstra que MPT encontra-se em perfeita sintonia aos reclamos e anseios da sociedade”, afirmou.

Ele destacou ainda que esse tipo de destinação alternativa apresenta um efeito pedagógico mais eficaz em relação a quem infringe a legislação trabalhista. “Mais do que o mero recolhimento das multas em dinheiro, esse tipo de obrigação alternativa possibilita o engajamento do próprio infrator na preocupação pelo bem jurídico lesado, apresentando, portanto, evidente objetivo preventivo-pedagógico”, concluiu.

Do Blog JuridicoPB


2 comentários:

  1. Olha,sinceramente o banco do Brasil de Areia tem de melhorar e muito o seu atendimento, alias em todo Brasil, no sertao tambem existe pessoas querendo ingressar na justiça contra o Banco que segudno a porpaganda é a cara da gente

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  2. Ouvi o prefeito falando pela manhã no programa do filho de Boiao na Radio,dizendo que vai enviar para a câmara um projeto oficializando o a lei da fila em Areia. Imagina se o prefeito passou 3 horas esperando para ser atendido no banco do Brasil,imagine nós humildes clientes

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