quarta-feira, 11 de março de 2015

TJPB reforma parcialmente decisão que desobrigou o pagamento da tarifa de água na cidade de Areia

Desembargador José Ricardo Porto
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que os consumidores de água do município de Areia devem continuar a pagar as respectivas faturas da CAGEPA, tomando como paradigma a medição mínima, até que a companhia forneça o serviço de forma adequada à população. Por sua vez, a Cagepa (Companhia de Água e Esgoto da Paraíba) deverá regularizar, no prazo de 30 dias, o abastecimento de água potável no município, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, a incidir no patrimônio pessoal do diretor presidente, Marcus Vinícius Fernandes Neves, até o patamar de R$ 300 mil.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (11), foi do desembargador José Ricardo Porto (vice-presidente do TJPB), que deferiu, parcialmente, o pedido de efeito suspensivo feito pela Cagepa e reformou a decisão de 1º grau, que desobrigava os consumidores da Cagepa do Município de Areia a efetuarem o pagamento das respectivas faturas, a partir do mês de março de 2015.

Ao analisar a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, o desembargador Ricardo Porto observa que é direito do consumidor obter um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas.

No entanto, defende que os moradores devem contribuir no rateio das despesas e que outras medidas, como a multa, poderão ser efetivadas com o fim de coagir a Cagepa a regularizar e potencializar o fornecimento de água à população.

No voto, o desembargador afirma que a multa diária (limitada ao montante de R$ 300.000 (trezentos mil reais) visa “impulsionar o cumprimento da determinação judicial em tela, de forma célere, na tentativa de atender às necessidades da coletividade”.

Petição inicial – De acordo com a inicial, os moradores da cidade vinham sendo penalizados com a interrupção constante no fornecimento de água, chegando a computar um mês sem a prestação do serviço. Em outras ocasiões, a prestação de água era processada de forma precária, durante poucos minutos, no período da madrugada. Por este motivo, os moradores da cidade acionaram a Defensoria Pública, autora da Ação Civil Pública.

A Cagepa, por sua vez, alega que vem buscando normalizar o serviço, e que a falta de água não decorre apenas de sua responsabilidade, mas também de outros fatores, como escassez de chuvas, crescimento populacional e existência de ligações irregulares.

Por Gabriela Parente


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