Desembargador José Ricardo Porto |
O Tribunal de
Justiça da Paraíba determinou que os consumidores de água do município de Areia
devem continuar a pagar as respectivas faturas da CAGEPA, tomando como
paradigma a medição mínima, até que a companhia forneça o serviço de forma
adequada à população. Por sua vez, a Cagepa (Companhia de Água e Esgoto da
Paraíba) deverá regularizar, no prazo de 30 dias, o abastecimento de água
potável no município, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, a incidir
no patrimônio pessoal do diretor presidente, Marcus Vinícius Fernandes Neves,
até o patamar de R$ 300 mil.
A decisão,
proferida nesta quarta-feira (11), foi do desembargador José Ricardo Porto
(vice-presidente do TJPB), que deferiu, parcialmente, o pedido de efeito
suspensivo feito pela Cagepa e reformou a decisão de 1º grau, que desobrigava
os consumidores da Cagepa do Município de Areia a efetuarem o pagamento das
respectivas faturas, a partir do mês de março de 2015.
Ao analisar a Lei
8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos, o desembargador Ricardo Porto observa que é direito do
consumidor obter um serviço adequado, que satisfaça as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na prestação e modicidade das tarifas.
No entanto, defende
que os moradores devem contribuir no rateio das despesas e que outras medidas,
como a multa, poderão ser efetivadas com o fim de coagir a Cagepa a regularizar
e potencializar o fornecimento de água à população.
No voto, o
desembargador afirma que a multa diária (limitada ao montante de R$ 300.000
(trezentos mil reais) visa “impulsionar o cumprimento da determinação judicial
em tela, de forma célere, na tentativa de atender às necessidades da
coletividade”.
Petição inicial –
De acordo com a inicial, os moradores da cidade vinham sendo penalizados com a
interrupção constante no fornecimento de água, chegando a computar um mês sem a
prestação do serviço. Em outras ocasiões, a prestação de água era processada de
forma precária, durante poucos minutos, no período da madrugada. Por este
motivo, os moradores da cidade acionaram a Defensoria Pública, autora da Ação
Civil Pública.
A Cagepa, por sua
vez, alega que vem buscando normalizar o serviço, e que a falta de água não
decorre apenas de sua responsabilidade, mas também de outros fatores, como
escassez de chuvas, crescimento populacional e existência de ligações
irregulares.
Por Gabriela
Parente
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