terça-feira, 31 de março de 2015

Bolsa Família distribui R$ 94 milhões este mês na Paraíba

Até hoje, dia 31 de março, mais de R$ 2,3 bilhões serão repassados por meio do Programa Bolsa Família. O pagamento complementará a renda de quase 14 milhões de famílias pobres e extremamente pobres em todo o País. O benefício médio é de R$ 167,74 por família. Na Paraíba, esse valor é de R$ 178 e no Estado, os repasses beneficiarão 524.779 famílias importando em R$ 93.624.074,00.

O auxílio é pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de forma escalonada. Para saber em que dia sacar o dinheiro, a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão.

Para cada final do NIS, há uma data correspondente por mês que indica o primeiro dia em que a família pode fazer o saque. Os recursos ficam disponíveis para saque durante 90 dias.

O programa - O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza. Ele faz isso de duas formas: transfere a cada mês uma quantia em dinheiro diretamente às famílias e acompanha, nas áreas de saúde e educação, as crianças, os adolescentes e as mulheres grávidas que recebem o benefício.

O saque é feito com cartão emitido em nome do responsável familiar, que é preferencialmente mulher. O valor depositado também é calculado por um sistema e depende do tamanho da família, da idade das pessoas e da renda que todas as pessoas da família recebem. Por isso, as famílias podem receber valores diferentes.

Quem pode receber – Para entrar no programa, a família precisa ter seus dados registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O cadastramento é feito somente pelas prefeituras, que também devem orientar as famílias.

Podem ser selecionadas para participar do Bolsa Família as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 77 – mesmo que não tenham gestantes, crianças ou adolescentes na família – e as com renda familiar mensal por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154 e que tenham gestantes, crianças ou adolescentes em sua composição.

A prioridade na seleção de beneficiárias é dada a partir das informações de renda mensal por pessoa e pela quantidade de crianças e jovens com idade de 0 a 17 anos na família.

Parlamento PB


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