As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para
quem for demitido a partir deste sábado (28). As normas de acesso a cinco
benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal
em dezembro do ano passado.
Com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Medida
Provisória (MP) 665, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador
por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que
requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12
meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a
ser de seis meses.
Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de
fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior,
segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá
receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23
meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda
solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e
23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou
entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas
do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses
e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24
meses
De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários
de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda
solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e
para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários
recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios
que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da
dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.
Ontem (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer
dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha
está disponível no site do Ministério do Trabalho.
As novas regras do abono salarial também entram em vigor hoje. No caso
do abono salarial, o tempo mínimo de carteira assinada que o trabalhador
precisa ter passará de um mês para, no mínimo, seis meses ininterruptos. O
pagamento, que antes era de um salário mínimo para todos, passará a ser
proporcional ao tempo trabalhado. Para quem adquiriu o direito por ter
trabalhado em 2014 vale a regra anterior.
A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador
artesanal, que passam a valer em 30 dias. O benefício será gerenciado pelo
Ministério da Previdência Social e não mais pelo Ministério do Trabalho e
Emprego e não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários e
assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Ele não será
concedido para atividades de apoio à pesca.
Terão direito ao seguro-defeso pescadores profissionais, com registro
mínimo de três anos, que exerceram a atividade, ininterruptamente, no período
entre o defeso anterior e o em curso, ou nos últimos 12 meses imediatamente
anteriores ao defeso em curso, o que for menor.
A MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão
por morte. A concessão da pensão por morte terá carência mínima de dois anos de
casamento ou união estável. A exceção é para os casos em que o óbito do
trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento, ou
para o caso de cônjuge incapaz. O valor a ser pago será 50% do valor que o
segurado teria direito, mais 10% para cada dependente.
No caso do auxílio-doença, o prazo a ser pago pelo empregador será
estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) passe a arcar com o auxílio-doença. O valor máximo a ser pago será a
média dos últimos 12 salários de contribuição. Haverá também mudanças nas
perícias médicas, que serão publicadas em decreto.
As MPs 664 e 665 precisam ser votadas no Congresso Nacional até o dia 2
de abril para não perderem a validade. Uma comissão mista deve ser instalada
para analisar as medidas.
Agência Brasil
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