segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE AREIA TERÁ DE DEVOLVER 70 MIL

O Tribunal de Contas do Estado publicou no dia de ontem o Acórdão APL-TC n.º 71/2011, julgando irregular a prestação de contas do exercício financeiro de 2006 da responsabilidade do ex-presidente Edilton Silva do Nascimento, imputando ao mesmo a devolução de R$ 67.782,50 por diversas irregularidades na gestão dos recursos públicos, além de multa no valor de R$ 2.805,10 em razão das graves irregularidades detectadas durante a tramitação do processo.

De acordo com o Acórdão APL-TC n.º 71/2011, o vereador Edilton Silva do Nascimento deverá devolver R$ 49.650,00 por despesas irregulares com diárias abusivas, R$ 8.988,00 por percepção excessiva de subsídios, R$ 4.480,00 em virtude de acumulação ilegal de cargo público, R$ 4.480,00 por despesas fictícias com locação de veículos e R$ 280,00 por pagamento de empenho em duplicidade.

De acordo com o Acórdão, chamaram a atenção da auditoria do TCE às irregularidades com diárias e locação de veículos, consideradas fictícias. Consta do processo que os beneficiários Willian Feitosa Lopes (R$ 1.010,00), Orlan Santos de Melo (R$ 2.270,00) e Arival Barbosa de Meireles (R$ 1.200,00). No caso de Willian, o mesmo confessa que não fez a viagem e que devolveu o cheque da Câmara para o ex-presidente Edilton Silva do Nascimento.

Já o Senhor Orlan Melo, diz que não fez as viagens, pois era servidor da Prefeitura e como tal não poderia contratar com o Poder Legislativo. No caso do Senhor Arival, o mesmo foi ouvido pelo Ministério Público de Areia e confessou que não fez as viagens, não recebeu o dinheiro e nem assinou qualquer recibo na Câmara Municipal, o que levou a auditoria do TCE a constatação de fraude e falsificação de documentos.

O ex-presidente, ainda foi responsabilizado por gastos com folha de pessoal superior ao limite da LRF, criação irregular de assessorias, despesas fictícias com serviço de vigilância, não recolhimento das obrigações patronais e concessão irregular de empréstimos consignados. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Contas.

Fonte: TCE/Acórdão APL-TC 71/2011.

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