sexta-feira, 9 de abril de 2010

MATADOURO DA CIDADE DE AREIA É INTERDITADO

O Juiz da Comarca de Areia o Dr Edailton Medeiros Silva comunica aos magarefes, também conhecidos por marchantes, do município e das cidades vizinhas, que nos autos do processo nº 007.2003.550-3 promovido pelo Promotor de Justiça, decretou a interdição do matadouro publico de Areia, de maneira que está proibido, desde o dia 06/04/2010, o abate de animais bovinos, caprinos, ovinos e suínos naquele matadouro e responderá por crime de desobediência à ordem judicial e ao conseqüente processo penal, quem desrespeitar a ordem.
De igual modo, comunica que a venda de carnes na feira livre desta cidade só poderá ocorrer no mercado público após a inspeção sanitária feita pelo município de Areia e ainda, que não poderão ser vendidas na mesma feira, carnes de animais abatidos em matadouros clandestinos, ou seja, aquele localizado nas casas dos marchantes quer seja na cidade ou na zona rural.

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