A Prefeitura de Guarabira divulgou, através de medida provisória
publicada no último dia 30 de dezembro, a tabela com os percentuais de taxa
para a iluminação pública.
De acordo com a alteração instituída na Lei 507/2003, a alíquota
incidente sobre a base do cálculo, que é o módulo de tarifa da iluminação
pública, para os clientes que consomem de 81 a 100KWh sofreu um desconto de
0,5%.
Dessa forma, as residências que se enquadram nessa faixa de consumo
terão um percentual de 1,5% de tarifa nas contas de luz. Para as outras
classes, o percentual permanece sem alterações, conforme constam nos dados
emitidos pela medida provisória.
Da assessoria da PMG
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