O Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicam, nesta quarta-feira (7), resolução que estabelece
normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas
desnecessárias na saúde suplementar.
As novas regras ampliam o acesso à informação pelas
consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais
de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por
médico e por operadora.
As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo
de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Atualmente, 23,7 milhões
de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento
obstétrico no País, público-alvo dessas medidas.
As regras foram apresentadas pelo ministro da Saúde,
Arthur Chioro, e os diretores da ANS nesta terça-feira (6), em Brasília, e
passam a ser obrigatórias em 180 dias. Confira aqui a apresentação da coletiva.
Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos
chega a 84% na saúde suplementar. Na rede pública, este número é menor, de
cerca de 40% dos partos. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona
riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a
probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o
risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos
infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
“Não podemos aceitar que as cesarianas sejam realizadas
em função do poder econômico ou por comodidade. O normal é o parto normal. Não
há justificativa de nenhuma ordem, financeira, técnica, científica, que possa
continuar dando validade a essa taxa alta de cesáreas na saúde suplementar.
Temos que reverter essa situação que se instalou no País”, enfatizou o ministro
da Saúde, Arthur Chioro.
O Ministro reforçou ainda que a redução de cesáreas não é
uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas de toda a sociedade
brasileira. “É inaceitável a epidemia de cesáreas que há hoje no País e não há
outra forma de tratá-la senão como um problema de saúde pública”, destacou.
Cartão gestante
Outra mudança trazida pela nova resolução é a
obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com
padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de
todo o pré-natal.
De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde
terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento
à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também
a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a
mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse
período tão especial.
Caberá ainda às operadoras a orientação para que os
obstetras utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de
tudo o que acontece durante o trabalho de parto.
Nos casos em que houver justificativa clínica para a não
utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado.
O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento
do procedimento do parto.
Para a gerente de Atenção à Saúde da ANS, Karla Coelho, o
instrumento é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos
durante o trabalho de parto. “Ali diz se a mulher é diabética, tem hipertensão,
quais remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal,
se o parto não progride”, enumera.
Participação da sociedade
A elaboração da Resolução Normativa contou com a
participação de toda a sociedade, que teve oportunidade de enviar contribuições
para a consulta pública, realizada no período de 24/10 a 24/11/2014.
Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma
sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que teve 455
contribuições, das quais 40% foram enviadas por consumidores; e a outra minuta
sobre o Cartão da Gestante e a utilização do partograma, que contou com 456
contribuições, sendo 38% de consumidores.
Após análise de todas as propostas enviadas, as minutas
foram unificadas e deram origem a uma Resolução Normativa. Entre as principais
mudanças implementadas estão a redução do prazo de 30 para 15 dias para
informação sobre o percentual de cesarianas pela operadora; maior clareza na
definição do método de cálculo e o prazo referente aos percentuais; e a
inclusão na Carta de Informação à Gestante dos canais de relacionamento da ANS.
Para o diretor-presidente da ANS, André Longo, essas são
medidas indutoras. “Essas iniciativas podem incitar uma mudança de
comportamento nos hospitais e se somarão a outras que já estão sendo tomados em
conjunto com o Ministério da Saúde”. Ele citou ainda que, caso uma operadora
deixe de prestar as informações solicitadas, pagará multa de R$ 25 mil.
Ações para 2015
O incentivo ao parto normal permanece na agenda da ANS em
2015. Entre as ações previstas para o ano está a participação da Agência no
Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Saúde para a elaboração da
Diretriz Clínica para o Parto; a promoção de um seminário sobre boas práticas
na atenção ao parto e nascimento; o estímulo à habilitação de hospitais privados
à iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Mulher; e o desenvolvimento do
Plano de Cuidado Nascer Saudável.
Também terá andamento o projeto piloto de atenção ao
parto e nascimento implementado a partir de outubro de 2014 em parceria com o
Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement
(IHI).
Fonte: Ministério da Saúde
Nenhum comentário:
Postar um comentário