Governo anunciou em dezembro mudanças em benefícios previdenciários.
Outras regras começam a valer nos próximos meses.
Começa a valer nesta quarta-feira (14) uma das novas regras anunciadas
pelo governo para a pensão por morte. A partir de agora, só terá direito ao
benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A
legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.
As mudanças na pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas
provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tornar mais
rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. As
mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
Já no dia 30 de dezembro, entrou em vigor a alteração que estabelece
que deixa de ter à pensão o dependente condenado pela prática de crime que
tenha resultado na morte do segurado.
Outras regras para o benefício entrarão em vigor a partir de 1º de
março. Uma delas estabelece um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição
do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Atualmente, não é
exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao
benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja
contribuindo.
Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da
pensão (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por
dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de
10%).
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não
receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será
vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem
tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da
expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão
por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O
cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27
anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão
por apenas três anos.
MAIS MUDANÇAS
A minirreforma previdenciária anunciada em dezembro inclui também
mudanças no seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e seguro-defeso,
que começam a valer nos próximos meses.
Novas regras para o seguro-desemprego
Com as novas regras, que entram em vigor em março, o trabalhador que
solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses
nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter
trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira
solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos
nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o
trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23
meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver
trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda
solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e
24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra
anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6
e 11 meses nos 36 meses anteriores.
Para receber quatro parcelas do
seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses
anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo
menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
Seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os
pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é
concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da
espécie.
As novas regras, que começam a valer em abril, veda o acúmulo de
benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que
recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao
seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do
registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.
Além disso, o governo informou que o pagamento está limitado a, no
máximo, cinco meses, independente de o prazo que durar o período de pesca
proibida – necessária para garantir a reprodução das espécies.
Abono salarial
Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que
será limitado. O benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente
aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos.
Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no
mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com as novas regras, só poderá obter o benefício o trabalhador que
tenha exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará
todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no
segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano que vem,
no atual ano-calendário, vale a regra antiga – que prevê o pagamento para quem
trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.
previdência - auxílio doença (Foto: Editoria de Arte/G1)
Auxílio-doença
Com a nova regra, em vigor a partir de março, o prazo de afastamento
para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias.
Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à
média das últimas 12 contribuições. Pela regra anterior, o valor era pago pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais
de 15 dias afastado das atividades.
Fonte: g1.globo
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