Um total de R$ 120.671.245,34 foi pago a título de
precatórios, até o dia 15 de dezembro de 2014, no Estado da Paraíba. Somado ao
que foi pago no ano de 2013 – que atingiu R$ 126.806.463,11 – os valores chegam
a R$ 247.477.708,45 e foram recolhidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, na
gestão da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
Em relação aos valores pagos em 2014, R$ 16.498.869,37
correspondem aos recolhimentos feitos junto aos municípios. O Estado foi
responsável pelo pagamento de R$ 104.172.375,97.
Uma das medidas tomadas para garantia dos pagamentos dos
precatórios foi a determinação de sequestros judiciais nas contas de
prefeituras, responsável pela retenção de R$ R$ 3.993.782,33, em 74 edilidades,
até o dia 15 de setembro do ano passado.
Outra ação importante para assegurar o pagamento dos
precatórios aos cidadãos com créditos a receber do Estado ou Município foi a
reorganização da ordem cronológica, conforme informou o juiz responsável pela
Gerência de Precatórios do TJPB, Carlos Eduardo Leite Lisboa.
“São listas unificadas, por entidades devedoras,
incluindo as respectivas autarquias, fundações e universidades a elas
vinculadas, na forma dada pelo art. 4.º da Resolução n.º 115/2010”, informou o
magistrado.
A Gerência de Precatórios é subordinada à Presidência,
conforme modificação da Lei de Organização Judiciária (Loje), e é responsável
pela gestão dos requisitórios, desde a inscrição até o efetivo pagamento. E
para preparar todos os servidores que atuam na área, a Gerência providenciou o
Manual de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, com atualização de
resoluções e práticas administrativas, a partir da EC n.º 62/09 e da Resolução
n.º 115 do CNJ.
Todo cidadão que possui um crédito a receber da Fazenda
Pública Estadual ou Municipal, deve acessar o portal do TJPB e procurar o
número de seu precatório nas listas unificadas, no ícone “Transparência” e
depois “Ordem Cronológica”, para localizar o seu processo. No mesmo ícone, há
outras informações de interesse do credor.
O interessado também pode se dirigir ao gabinete do
juiz-auxiliar da Presidência, Carlos Eduardo Leite Lisboa, setor onde a
população detentora do crédito de precatório pode tirar dúvidas.
Precatórios – Precatórios são formalizações de
requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos
por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação
judicial.
As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda
Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito
Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela
expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento
público. Esta ordem é conhecida como precatório requisitório.
MaisPB com TJPB
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