quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Primeira parcela do 13º salário vence no próximo dia 30

Contagem regressiva para colocar a primeira parcela do 13º salário no bolso. Como este ano o dia 30 de novembro, prazo final para quitar a metade da gratificação, cai no domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, ou seja, na sexta (dia 28) ou no sábado (dia 29), de acordo com o dia de trabalho.

Tem direito a bonificação natalina todo o trabalhador  com carteira assinada, bem como os aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Os empregados domésticos têm os mesmos critérios dos assalariados, para quem tem pelo menos um ano de casa. O abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos eferentes aos itens relacionados a vestuário, vale-transporte, refeições, entre outros.
O funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber junto com as férias, desde que seja solicitado por escrito no mês de janeiro de cada ano. Já o empregador só poderá realizar o pagamento de forma integral até o dia 30 de novembro, não sendo permitido deixar para pagar tudo na segunda parcela, que vence em dezembro.

Denúncias

O descumprimento dos prazos resulta numa multa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular. Caso a empresa seja reincidente, o valor da multa dobra. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
As reclamações podem ser feitas por email, telefone e pessoalmente na consulta trabalhista.
Para fazer o cálculo do 13º, o trabalhador divide o salário de dezembro por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano. Além do tempo de serviço, entram no cálculo da gratificação as horas extras e as comissões adicionais. O empregado que tiver dúvidas do valor do décimo poderá procurar o seu sindicato e pedir para fazer os cálculos.


Fonte: Redação

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