quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

MANTIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A VÍTIMA DE ROMPIMENTO DE CAMARÁ


Vítima do acidente provocado pelo rompimento da barragem de Camará, localizada entre os municípios de Alagoa Nova e Areia (PB), deverá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão unânime é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão na manhã desta terça-feira (7), ao julgar uma Apelação Cível movida pelo Estado. Os membros do colegiado mantiveram a condenação em favor de Elizandra Filgueira dos Santos. “A indenização pretende compensar a dor do lesado e constituir um exemplo didático para a sociedade e para o réu de que o Direito repugna a conduta violadora, porque a incumbência do Estado é oferecer e resguardar a dignidade humana”, disse o relator, desembargador João Alves da Silva.

De acordo com os autos do processo nº 003.2008.000540-2/001, o Estado peticionou, pedindo a extinção da indenização por danos morais e materiais, sob a alegação de que a recorrida já havia recebido indenização no valor de R$ 6 mil, a título de ressarcimento, em decorrência da inundação causada pelo rompimento da barragem.

Reitera que a responsabilidade do acidente seria da empresa construtora responsável pela obra. Afirma ainda que o prazo para solicitar a indenização já havia prescrito, estando a apelada impedida de mover a ação contra o Estado.

Para o desembargador-relator, o poder público tem o dever de fiscalizar o andamento das obras contratadas, a fim de evitar uma possível tragédia numa construção dessa magnitude, considerando procedente a responsabilidade do Estado de ressarcir a recorrida pelos danos morais. Observa que não haverá pagamento por danos materiais, porque não há provas concretas que quantifiquem o valor da perda.

Fonte: parlamentopb.com

Foto: internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário