Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.045, que
garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
Com a publicação, as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a
fazer exames de detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério
médico, o procedimento for considerado necessário.
A lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da
capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da
prevenção e da detecção precoce da doença.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o
câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens – seguido pelo câncer de
pele não melanoma. Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o
mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total.
Ainda segundo o Inca, a doença é considerada um câncer da terceira
idade, já que aproximadamente três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir
dos 65 anos. Na fase inicial, a evolução é silenciosa. Muitos pacientes não
apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do crescimento
benigno da próstata (dificuldade de urinar, necessidade de urinar mais vezes
durante o dia ou a noite). Já na fase avançada, o câncer de próstata pode
provocar dor óssea, sintomas urinários, infecção generalizada e insuficiência
renal.
A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata
sejam registrados no Brasil.
Agência Brasil
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