Contagem regressiva para colocar a primeira parcela do 13º salário no
bolso. Como este ano o dia 30 de novembro, prazo final para quitar a metade da
gratificação, cai no domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para o
último dia útil anterior, ou seja, na sexta (dia 28) ou no sábado (dia 29), de
acordo com o dia de trabalho.
Tem direito a bonificação natalina todo o trabalhador com carteira assinada, bem como os
aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Os empregados domésticos têm
os mesmos critérios dos assalariados, para quem tem pelo menos um ano de casa.
O abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos
eferentes aos itens relacionados a vestuário, vale-transporte, refeições, entre
outros.
O funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para
receber junto com as férias, desde que seja solicitado por escrito no mês de
janeiro de cada ano. Já o empregador só poderá realizar o pagamento de forma
integral até o dia 30 de novembro, não sendo permitido deixar para pagar tudo
na segunda parcela, que vence em dezembro.
Denúncias
O descumprimento dos prazos resulta numa multa de R$ 170,25 por
empregado encontrado em situação irregular. Caso a empresa seja reincidente, o
valor da multa dobra. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de
dezembro.
As reclamações podem ser feitas por email, telefone e pessoalmente na
consulta trabalhista.
Para fazer o cálculo do 13º, o trabalhador divide o salário de dezembro
por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou
no ano. Além do tempo de serviço, entram no cálculo da gratificação as horas
extras e as comissões adicionais. O empregado que tiver dúvidas do valor do
décimo poderá procurar o seu sindicato e pedir para fazer os cálculos.
Fonte: Redação
Nenhum comentário:
Postar um comentário