quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCI E CONTROLE SOCIAL DO MUNICIPIO DE AREIA

DECRETO Nº. 22 DE 30 DE AGOSTO DE 2011.


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAS DOS MUNICÍPIOS DE AREIA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de julho de 2011, que convoca a 1º Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1º Consocial, e no Decreto Estadual de 10 de maio de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,
DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a se realizar no dia 19 de outubro de 2011 no Município de Remigio/PB, em conjunto com o Município de Areia, com o tema: "A SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial.

Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolva ações de governos, empresas e sociedade civil.

Art. 2º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar nos dias 08 a 10 de dezembro de 2011 na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 3º A Conferência será presidida pela Comissão de Organização Intermunicipal.

Art. 4º A coordenação da Conferência será de responsabilidade da Comissão Organizadora Intermunicipal, designada para este fim.

Art. 5º O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência, e disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da Conferência; e

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

Art. 6º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Finanças.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AREIA, Estado da Paraíba, em 30 de agosto de 2011.

ELSON DA CUNHA LIMA FILHO
Prefeito

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