A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Areia, desde final do ano passado, vem informando aos fornecedores da referida prefeitura, de que nesse ano de 2011, só continuará como fornecedor de produtos e serviços aos órgãos públicos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), a empresa que se adequar e implantar a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e).
Para maiores informações os interessados devem acessar o site www.receita.pb.go.br/portalnfe, onde constarão todas as informações necessárias para que as empresas possam emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e).
A secretaria de finanças de Areia, se mostrou atenta as datas estabelecidas pelo protocolo ICMS 42 e suas diversas alterações, os protocolos determinam também que a partir de 1º de abril a nota fiscal 1 e 1A sejam consideradas invalidas para as negociações feitas com as prefeituras.
A nota fiscal eletrônica (NF-e), “é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviço ocorrida entre partes”. O projeto da (NF-e), tem como objetivo, substituir o sistema utilizado atualmente de nota fiscal de papel, com a implantação de um sistema nacional de documento fiscal eletrônico, facilitando a atividade de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo imposto de circulação de mercadoria e prestação de serviços e outros.
A prefeitura municipal de Areia com a implantação da nota fiscal eletrônica (NF-e), tem como intuito, reduzir os gastos com impressão, aquisição de papel, envio e armazenagem de documentos fiscais.
A sociedade areiense será beneficiada com a redução do consumo de papel, preservando o meio ambiente, o incentivo ao comercio eletrônico e o uso de novas tecnologias; padronização dos relacionamentos eletrônicos entre as empresas e surgimento de novos negócios e empregos na prestação de serviços relacionados à nota fiscal eletrônica.
A administração tributaria será beneficiada com: “o aumento na confiabilidade da nota fiscal; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação”.
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