Os órgãos das administrações municipais têm até terça-feira,
dia 30 de abril, para a entrega dos balancetes dos três primeiros meses de 2013
ao Tribunal de Contas da Paraíba. O presidente do TCE, conselheiro Fábio
Nogueira, explicou que o elastecimento do prazo ocorreu, em caráter
excepcional, em razão de uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade.
A prorrogação do prazo, solicitada pelo CRC, decorreu da
necessidade de os jurisdicionados se familiarizarem com o Sagres (Sistema de
Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), tendo em vista a mudança
de gestão e de equipes técnicas na maioria dos municípios; além de algumas
adequações, que precisavam ser feitas, para as inovações implantadas no
sistema.
O pedido do CRC, segundo o conselheiro Fábio Nogueira, após
consulta à assessoria técnica do TCE, acerca da justificativa da solicitação,
foi submetido ao Tribunal Pleno e acatado. A partir do mês de abril, a rotina
para a entrega dos balancetes mensais é retomada, ou seja, o fim do mês subsequente.
O gestor que deixar de apresentar os balancetes, no prazo
estabelecido, poderá responder por crime de responsabilidade e ato de
improbidade administrativa, ficando sujeito às penas previstas na Resolução
Normativa nº. 07/2009: multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescido de R$
50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
Além da multa prevista no art. 9° da RN e demais imputações
legais, a Lei Orgânica do TCE-PB prevê, também, o bloqueio da movimentação
bancária, orçamentária e financeira, da prefeitura que deixar de entregar o
balancete mensal no prazo.
O conselheiro Fábio Nogueira lembrou que, no período de 18 a
22 de março, o TCE-PB promoveu o Encontro de Gestores Públicos Municipais, para
que os prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e suas equipes técnicas
pudessem ter acesso às diversas ferramentas, programas e procedimentos, que o
TCE disponibiliza para “efetividade, eficiência e eficácia da gestão dos
recursos públicos”.
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